SEGURO
RETA
SEGURO
RETA
Seguro Obrigatório para todas as aeronaves, independentemente de sua operação ou utilização, devendo possuir a cobertura de seguro de Responsabilidade Civil (RETA), correspondente a sua categoria de registro. A contratação do seguro RETA é obrigatória para todo o explorador (Proprietário e / ou Arrendatário), conforme previsto na Lei 7565, de 19-12-86 - Código Brasileiro de Aeronáutica na Subparte F da NSMA 58-47 (RBHA 47) e nos limites estabelecidos no comunicado DECAT 001/95 de 23-01-95 do IRB - Instituto de Resseguro do Brasil.
Principais Coberturas
Seguro Obrigatório para o Proprietário da Aeronave o qual vem a cobrir a vida dos tripulantes e passageiros e os danos materiais e corporais causados a pessoas e bens no solo.
- Passageiros
- Pessoas / Bens em Solo.
- Tripulantes.
