SEGURO
RISCOS DE ENGENHARIA
- Casas
- Edifícios residenciais
- Edifícios comerciais e industriais
- Hospitais
- Teatros
- Igrejas
- Escolas
- Hotéis
- Galpões
- Demais tipos de construções
Principais Coberturas
– Incêndio, danos da natureza, impacto de veículos e queda de aeronaves.
– Despesas de desentulho para remoção de escombros do canteiro de obras, incluindo transporte e descarregamento.
– Danos indiretos causados por erros de projeto ou execução, além de defeitos de material ou de fabricação que comprometam a obra.
– Sabotagens, roubo, furto qualificado e tumultos com prática de atos predatórios.
– Perdas e danos de equipamentos de escritório e informática.
– Perdas e danos materiais de equipamentos de pequeno e médio porte, como furadoras, lixadeiras e serras elétricas.
COBERTURAS ADICIONAIS ATRELADAS Á COBERTURA BÁSICA
– Despesas de salvamento para evitar a propagação dos prejuízos, salvando e protegendo os bens.
– Despesas de contenção de incidentes que visam evitar um sinistro iminente que esteja coberto pela apólice.
– Despesas extraordinárias, resultantes de frete expresso ou afretamento para transportes nacionais (excluído afretamento para aeronaves).
– Cobertura especial para incêndio após entrega da obra pelo período de 1 (um) mês.
COBERTURAS OPCIONAIS
– Responsabilidade Civil Cruzada: equipara todos os empreiteiros, sub-empreiteiros, diretores, funcionários e assessores atuantes na obra, como segurados e terceiros entre si.
– Cobertura para Mobiliário e Eletrodomésticos: exclusiva para a construção de flats e hotéis.
– Cobertura para Manutenção: garante perdas e danos materiais causados pelos empreiteiros segurados aos bens cobertos, durante as operações realizadas para cumprir as obrigações contratuais de manutenção.
– Propriedades Circunvizinhas: cobre os prejuízos que o segurado venha a sofrer por perdas e danos materiais a outros bens de sua propriedade ou a bens de terceiros, sob sua guarda, existentes no canteiro de obras.
– Extensão de Cobertura: aplicada às coberturas de Responsabilidade Civil e Propriedades Circunvizinhas em caso de prejuízos decorrentes da execução das fundações de obras.
– Responsabilidade Civil do Empregador: garante danos corporais sofridos por seus empregados ou prepostos no canteiro de obras.
– Danos Morais diretamente decorrentes de danos materiais e/ou corporais causados a terceiros.
– Equipamentos de Escritório e Informática: máquinas de escrever, calculadoras de mesa, aparelhos de telefone, fax, microcomputadores e impressoras.
– Equipamentos Móveis como empilhadeiras, tratores e retroescavadeiras.
