SEGURO
D&O
SEGURO
D&O
Seguro para Executivos e Dirigentes que possuem poder para administrar uma empresa.
Nos dias atuais, com a alteração do Código Civil, as responsabilidades em caso de falência e/ou concordata, são assumidas pelos executivos, e não mais pelas empresas.
Por este motivo, tomar uma decisão envolve riscos, possíveis perdas para a empresa e, conseqüentemente, prejuízos a terceiros. Tais prejuízos podem comprometer o patrimônio pessoal do executivo, bem como dos demais dirigentes que possuem poder de decisão na administração da empresa.
O D&O foi criado para proteger os executivos com soluções e serviços em caso de reclamações de terceiros relacionadas às suas responsabilidades na sua gestão.
Nos dias atuais, com a alteração do Código Civil, as responsabilidades em caso de falência e/ou concordata, são assumidas pelos executivos, e não mais pelas empresas.
Por este motivo, tomar uma decisão envolve riscos, possíveis perdas para a empresa e, conseqüentemente, prejuízos a terceiros. Tais prejuízos podem comprometer o patrimônio pessoal do executivo, bem como dos demais dirigentes que possuem poder de decisão na administração da empresa.
O D&O foi criado para proteger os executivos com soluções e serviços em caso de reclamações de terceiros relacionadas às suas responsabilidades na sua gestão.
Principais Coberturas
Inicialmente, os custos de defesa e, depois do julgamento, o acordo extrajudicial consentido pela companhia de seguros e/ou a indenização sentenciada pelo juiz. Este seguro também adianta despesas para os segurados em caso de penhora “on-line” ou bloqueio de recursos. Veja em que situações ele se enquadra:
– Aspecto Tributário – suspeita de sonegação fiscal.
– Reclamação Trabalhista – Reclamações de empregados por término indevido de trabalho, discriminação, assédio moral ou sexual.
– Fornecedores – Reclamações de fornecedores por alegada prática ilegal do administrador, término indevido de contrato, entre outras reclamações.
– Acionistas – Possíveis prejuízos de acionistas, atribuindo-se a responsabilidade ao sócio majoritário.
– Aspecto Tributário – suspeita de sonegação fiscal.
– Reclamação Trabalhista – Reclamações de empregados por término indevido de trabalho, discriminação, assédio moral ou sexual.
– Fornecedores – Reclamações de fornecedores por alegada prática ilegal do administrador, término indevido de contrato, entre outras reclamações.
– Acionistas – Possíveis prejuízos de acionistas, atribuindo-se a responsabilidade ao sócio majoritário.
PROTEÇÃO PARA TODOS OS ENVOLVIDOS DIRETAMENTE COM A ADMINISTRÇÃO DA EMPRESA
– Administradores
– Diretores estatutários e não estatutários
– Membros do conselho de administração, fiscal e jurídico
– Procuradores com poderes de gestão
